Ementários

Processo nº: 2012/05482
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta
Data da Sessão: 09.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NOME DE BACHAREL EM DIREITO EM PROCURAÇÃO. FALTA DE PROVA DA PRÁTICA DE OUTROS ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO. FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A NÃO INSCRITO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO’ MÉRITO POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTADOS. IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por decisão unânime em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE EPRESENTAÇÃO ÉTICODISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado, absolvendo os representados das acusações formuladas na representação.

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