Ementários

Processo nº: 2012/05372
Presidente da Turma: ALEX NEDER
Relatora: MAURO LÁZARO GONZAGA JAYME
Data da Sessão: 15.06.2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – DESÍDIA PROFISSIONAL- INDEFERIMENTOPETIÇÃO INICIAL- INEFICÁCIA PROBATÓRIA IN DUBIO PRO RÉU INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- A representação deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca do fato imputado. A alegação de ocorrência de conduta censurável, praticada pelo representado, não restou comprovada nos autos. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n°2012/05372, acordam membros da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, conhecer da representação para julgá-la improcedente, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator

×