Ementários

Processo nº: 2014/00492
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: ALEX NEDER
Relatora: ZELINA DE ASSUNÇÃO FRANÇA
Data da Sessão: 15.06.2016
Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado e prejuízo à parte.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e no mérito, julgá-la improcedente.

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