Ementários

Processo nº: 2014/04873
Voto: UNANIMIDADE
Presidente da Turma: HELVÉCIO COSTA DE OLIVEIRA
Relator: VALDELY DE SOUSA FERREIRA
Data da Sessão: 22.06.2016
Ementa: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – A juntada de procuração em autos que já possuem advogado constituído, em fase
de liberação de valores, sem a devida revogação do antigo patrono ou consentimento deste, são condutadas reprováveis pela Ordem dos Advogados do Brasil e caracterizam infração ético disciplinar.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2014/04873, tendo como as partes
Acima, ACORDAM os membros da 2° Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação, aplicado ao representado a sanção de 30 (trinta) dias de suspensão, cumulada com uma anuidade de multa, nos termos do voto do relator.

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