Ementários

Processo nº: 2014/00499
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Acácio Micena Coutinho
Data da Sessão: 12.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. 1. Para caracterizar e a infração ético-disciplinar o conjunto probatório deve ser robusto com fatos típicos, a falta de tipicidade induz a absolvição. 2. A mera insatisfação do cliente e representação sem provas, desmuniciada de qualquer elemento a justificar a infração não tem o condão de implicar conduta contrária a ética, sendo a absolvição medida que se impõe.
Acórdão: por unanimidade representação julgada improcedente.

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