Ementários

Processo nº: 2014/05439
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wisthmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 19.04.2016
EMENTA N° /2016 – 1ª Turma-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CONDUTA ANTIÉTICA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA – REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Má conduta perpretada pelo Representado enquanto profissional da advocacia. Conduta incompatível é toda aquela que se reflete prejudicialmente na reputação e na dignidade da advocacia. Conduta não condizente com os preceitos éticos e morais definidos pelas normas a que os membros da OAB estão sujeitos. A falsificação e utilização de Certificados com o nome da Escola Superior de Advocacia da Seccional de Goiás em processo seletivo realizado pelo Exército Brasileiro são atitudes que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil como instituição, e de todos aqueles profissionais que se pautam segundo preceitos éticos. O conjunto probatório constante nos autos foi suficiente para demonstrar que o Representado infringiu a norma contida no artigo 34, XXV da Lei 8.906/1994, e ao disposto no artigo 2º, incisos I, II e III do Código de Ética e Disciplina da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por ________________________________________, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONDENANDO O REPRESENTADO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias, cumulando com a sanção pecuniária de multa de 1 (um) anuidade, com base na disposição contida nos artigos 37, I e 39 do Estatuto da Advocacia e da OAB, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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