Ementários

Processo nº: 2014/00593
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Joice Elisabeth da Mota
Data da Sessão: 27.04.2016
EMENTA – REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVAS – AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Não restou comprovado qualquer procedimento antiético cometido pelo Advogado para levá-lo a uma condenação. Não ocorrência de infração a qualquer inciso do artigo 34 da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2014/00593, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE a presente representação, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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