Ementários

Processo nº: 2014/08741
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Athyla Serra da Silva
Data da Sessão: 27.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE OS FATOS IMPUTADOS AO REPRESENTADO. IMPROCEDÊNCIA. 1. No procedimento administrativo-disciplinar, tal como no processo penal, à acusação compete o ônus probatório a resoeito dos fatos desabonadores irrogados contra o advogado. 2. À vista da carência de provas sobre a increpações atribuídas ao representado, sua absolvição é inevitável, ex vi do art. 386 do Código de Processo Penal, aplicando subsidiariamente nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 8.906/94
Acórdão: por unanimidade representação julgada improcedente.

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