Ementários

Processo nº: 2013/04852
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: Mário José de Moura Junior
Data da Sessão: 07.04.2016
Ementa: FALTA DE PROVAS DO CONHECIMENTO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. A representação deve ser instruída com provas sólidas que possam demonstrar a prática infracional pelo representado. a falta de provas induz a aplicação do principio in dubio pro reo e importa na improcedência da representação
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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