Ementários

Processo nº: 2015/07731
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto
Data da Sessão: 07.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR COMETIDA PELO ADVOGADO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo prova da existencia de infração ético discilinar cometida pelo advogado, a improcedência da representação é medida que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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