Ementários

Processo nº: 2015/05685
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Rosangela Magalhaes de Oliveira
Data da Sessão: 05.04.2016
EMENTA: NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DÚBIA. DESÍDIA DO ADVOGADO NÃO CONFIGURADA. RAZÕES APRESENTADAS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR INEXISTENTE. 1 – Falta a um único ato processual não configura desídia do advogado, ainda mais diante de despacho com redação dúbia, que não deixou claro a intimação do casuístico para apresentação das razões recursais. 2 – Razões apresentadas posteriormente, tendo o recurso seguido o seu trâmite, sem prejuízo à parte. Ausência de configuração de infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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