Ementários

Processo nº: 2014/08632
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 05.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR USO DE DOCUMENTOS FALSO EM PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. A representação precisa estar instruída com provas suficientes inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado no uso de documento falso em processo judicial, a representação é improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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