Ementários

Processo nº: 2014/08777
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Ferderico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 05.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO IMPROCEDÊNCIA. Se o advogado, mesmo que intimado, deixa de comparecer a audiência de instrução criminal em face da nao intimação do acusado, não há que se falar em infração disciplinar porquanto ausente indícios de materialidade e prejuízo às partes e ao processo.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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