Ementários

Processo nº: 2014/07651
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 12.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. OFENSA. IMUNIDADE NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. O advogado possui imunidade por suas palavras em sua atuação profissional. A imunidade não é ilimitada. Não configura infração o advogado que aforma que a parte adversa fez falsa prova e a sentença acolhe o pedido de falsa prova.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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