Ementários

Processo nº: 2014/04876
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Alex Neder
Relator: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 13.04.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM AUTOS, ONDE JÁ CONTA ADVOGADO CONSTITUIDO. AUSENCIA DE DOLO E PREJUIZO. TOMAR MEDIDA JUSTA E URGENTE. INFRAÇÃO ETICA NÃO CARACTERIZADA. 1 É vedado ao advogado constituído em processo .atr.11 do código de ética e disciplina dispõe as exceções. 2. inexistindo, contudo prejuízo ao advogado que teve seu mandado revogado, levando-se ainda em conta a minudencia de dolo, não há tipificação da conduta infracional pelo aspecto material. representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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