Ementários

Processo nº: 2014/05848 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – CONTEXTO FÁTICO CONTROVERTIDO – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca dos fatos imputados. No caso dos autos não restou comprovada a materialidade dos fatos imputado, decorrente da insubsistência da prova produzida. Registra-se que a Representada promoveu a negativa do fato. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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