Ementários

Processo nº: 2013/03775 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator: Luiz Rodrigues da Silva Data da Sessão: 23.03.2016 Ementa: A REPRESENTAÇÃO ÉTICA. SEGURANÇA DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA. A representação ética tem que vir acompanhada das provas da alegação da parte. A segurança do julgador está nas provas carreadas aos autos. Não existindo provas das alegações resta improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente, retirando do Polo Passivo os representados L.A.I, M.R.S e E.A.T.

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