Ementários

Processo nº: 2012/07743
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 22.03.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLIANAR. LOCUPLETAMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. A conduta do advogado de receber valores constantes de alvará judicial destinado ao seu cliente e não repassar imediatamente e, integralmente, os valores recebidos ao seu constituinte configura a infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XX, da Lei n° 8906/94. 2. O advogado que retém percentual maior do que pactuado em contrato de honorários comete locupletamento. 3. O advogado deve prestar contas pormenorizadas e com comprovantes dos valores recebidos em nome de seu constituinte.
Acórdão: Por unanimidade aplicando aos representados a sanção de suspensão pelo prazo de 30 dias. E por maioria devendo perdurar até que preste conta, vencido o Juiz Albérico Oliveira de Andrade que votou na perduração pelo prazo de 12 meses e não até a prestação de contas.

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