Ementários

Processo nº: 2014/07181
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 26.04.2016
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DA CAUSA. NAO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não demonstrada a má-fé do advogado em abandonar o patrocínio da causa criminal, tampouco a oposição de obstáculos ao desenvolvimento dos atos processuais em prejuízo ao constituinte, não há se falar em incidência do artigo 34, inciso IX da Lei 8.906/64.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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