Ementários

Processo nº: 2011/02927 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Odair de Oliveira Pio Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa:EMENTA: Exclusão. Suspensão por três vezes. Trânsito em julgado. Referendo pelo Conselho Seccional. Cancelamento da Inscrição. I. O Estatuto da OAB e da Advocacia é imperativo ao prever de qualquer inscrito na OAB que, por três vezes, tenha sido condenado com Sentença com Trânsito em julgado, à pena de suspensão, independentemente da natureza que ensejou o processo disciplinar. II. O julgamento procedente, do processo específico de exclusão, tem-se de conseqüência o cancelamento da inscrição do profissional junto aos quadros da OAB. III. A decisão do TED que condena Advogado à exclusão da OAB só é aplicável após o referendo, por no mínimo dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.Acórdão: Por unanimidade Representação julgada procedente.

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