Ementários

Processo nº: 2013/04583 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes Data da Sessão: 15.03.2016 Ementa: Representação Ético Disciplinar. Comprovante de endereço. Declaração falsa. Comete infração disciplinar tipificada no srt. 34, XVII da Lei 8.906/94 o advogado que elabora declaração de endereço falsa em nome da parte, para protocolar ação judicial em comarca diversa da residência do mesmo. Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar improcedente em relação a representada C.O.P.C e procedente para o representado M.M.R.S para aplicar ao mesmo a sanção de Suspensão pelo prazo de 30(trinta) dias.

×