Ementários

Processo nº: 2014/00514
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 16.03.2016
Ementa: Embargos de declaração. Não conhecimento. Intempestividade. A teor do artigo 40 do RITEDGO, é de 15 dias o prazo para interposição de embargos de declaração, contados da data da cientificação ao interessado, seja em sessão de julgamento ou pela Secretaria. II- Interposto os embargos de declaração fora do prazo de admissibilidade da tempestividade, o que impõe o não conhecimento do recurso pelo julgador
Acórdão: Por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração

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