Ementários

Processo nº: 2013/08069
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdir Souza Jorge
Data da Sessão: 16.03.2016
Ementa: Nº/2016 – 2ª Turma – Go. Advogado que exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos, configura infração ético-disciplinar.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão.

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