Ementários

Processo nº: 2013/07075 Voto: Por unanimidade Presidente em exercício da 5ª Turma: Luiz Rodrigues da Silva Relator: Alex Neder Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO. CONDUTAS NÃO CARACTERIZADAS. FATO QUE NÃO SE AMOLDA A INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. FATO ATÍPICO. Imputação de conduta infracional ao Código de Ética, conduta que não se amolda a qualquer dos tipos elencados em seus dispositivos. Inexistência de materialidade de conduta típica, e falta de provas de sua antijuricidade e culpabilidade, inexistência nos autos, de provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou a Lei 8.906/94. Representação Improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

×