Ementários

Processo nº: 2013/04442 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator: Luiz Rodrigues da Silva Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECONHECIMENTO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. Os Embargos de Declaração podem ser opostos para sanar omissão existente na decisão. Uma vez constatada que realmente existiu a omissão correto e sendo sanada o certo é dar efeito modificativo nos embargos para reconhecer a sua procedência. Assim, em razão da modificação, dada aos embargos de declaração, torna improcedente a representação. Acórdão: Por unanimidade pelo conhecimento e provimento dos embargos de Declaração, tendo efeito modificativo, modificando a decisão e julgando improcedente a representação.

×