Ementários

Processo nº: 2013/00655 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator: Luiz Rodrigues da Silva Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. PROVA DA FALTA COMETIDA. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. A representação ética deve estar instruída com as provas da falta cometida pelo advogado. Não existindo provas é de se reconhecer a improcedência da representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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