Ementários

Processo nº: 2012/03851 Voto: Por unanimidade Presidente da 5ª Turma: Alex Neder Relator:Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Data da Sessão: 09.03.2016 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REITERAÇÃO – ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – NEGATIVA SEGUIMENTO – Deverá ser negado seguimento aos quartos embargos de declaração promovidos via reprodução idêntica da petição referente aos três primeiros embargos aclaratórios. Autorização do artigo 46 do Regimento Interno do TED. A jurisprudência somente tem admitido a reiteração dos embargos declaratórios na hipótese de saneamento de vício existente no julgamento dos embargos anterior. Acórdão: Por unanimidade pelo não conhecimento dos Embargos de Declaração.

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