Ementários

Processo nº: 2013/00468
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 08.03.2016
Ementa ÉTICO-DISCIPLINAR. FACILITAÇÃO DO EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO E CAPTAÇÃO DE CAUSAS. PROCEDÊNCIA. 1. Viola os deveres éticos-disciplinares proibitivos a advogada que permite e facilita o exercício profissional a não inscritos, visando a captação de clientela e angariação de causas.
Acórdão: Por Unanimidade votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, a fim de condenar a representada no artigo 34, incisos I e IV, da Lei 8.906/94, à sanção de CENSURA, nos termos do voto da Relatora.

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