Ementários

Processo nº: 2014/08820
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 08.03.2016
Ementa: ADVOGADA. NÃO PROTOCOLIZAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL. PREJUZO. AUSENCIA DE JUSTIFICATIVA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. A advogada que induz seu cliente que a medida para qual foi contratada já está protocolizada, e ao final gera prejuízo a seu cliente, comete infração disciplinar
Acórdão: Vistos, Relatados e discutidos os presentes autos, acordam os juízes integrantes da 4ª Turma do TED de Goiás, a unanimidade de votos, em conhecer da Representação e no mérito, CONDENAR a Representada a pena de CENSURA nos termos do voto do Relator

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