Ementários

Processo nº: 2012/05417
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 02.03.2016
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERRO DE DIGITAÇÃO NO NOME DO REPRESENTANTE. 1. Serve os embargos de declaração para sanar omissão, contradição e obscuridade do acórdão prolatado por uma das turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, inclusive, para retificar erro material do referido julgado. 2. Verificando errno na digitação do nome do representante o mesmo pode, e deve ser corregido.
Acórdão: Por unanimidade conhecer dos embargos de declaração e dá-lhe provimento no sentido de retificar o nome do representante.

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