Ementários

Processo nº: 2013/03854 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda Relator: Carlos Leonardo P. Segurado Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Comete infração disciplinar prevista no artigo 36 inciso II, da Lei 8.906/94, e artigo 1º, 2º Inciso I, 44 e 45 Código de Ética e disciplina da OAB, o advogado que no exercício e sua atividade profissional comete excessos quando ultrapassada a razoabilidade das expressões contundentes irrogadas no curso do processo, ainda que em defesa do seu constituinte, em argumentos apresentados em defesa de interesse de seu cliente. Expressões utilizadas pelo profissional no bojo do feito judicial, com potencialidade ofensiva, deve merecer punição do órgão da classe. Acórdão: Por unanimidade representação julgando procedente, aplicando a sanção de Censura convertida em advertência.

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