Ementários

Processo nº: 2013/05231 Voto: Por maioria Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Wemerson Argenta Santhomé Ementa: Alegação de patrocínio simultâneo de causas. Fatos não comprovados. Improcedência da representação. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e não comprovados o patrocínio simultâneo de causas pelo representado no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgando improcedente.

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