Ementários

Processo nº: 2012/05394 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior Ementa: ADVOGADO. Publicidade Irregular. Deve ser procedente a representação. Conduta antiética, ferindo o estatuto da advocacia que veda tais propagandas. Acórdão: Por unanimidade representação julgando procedente, aplicando ao representado A.C.S.J, a sanção de suspensão por 4 meses, e para o representado R.V.S, a sanção de Censura.

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