Ementários

Processo nº: 2012/00089
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: Infração Ético-Disciplinar- Inexistência total de provas. Sem provas basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. Não havendo prova de existência de infração ético-disciplinar praticada pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. Não restou caracterizada e provada qualquer infração ético-disciplinar, não havendo como considerar que houve infrigência á Lei 8.906/94. Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o seu arquivamento

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