Ementários

Processo nº: 2012/08899
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM ADVOCACIA. PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. O Advogado que falsifica documentos juntando-os em processo judicial mantém conduta incompatível com a advocacia. As provas juntadas aos autos comprovam a infração cometida pelo advogado.
Acórdão: Por unanimidade de votos, julgar procedente a representação para aplicar ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 03 (três) meses, cumulada com multa no valor de 02 duas anuidades da OAB/GO, de acordo com os artigos 34, XXV, 37, I e 39 da Lei 8906/94, nos termos do voto do Juiz Relator.

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