Ementários

Processo nº: 2014/00980
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: ADVOGADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. Mesmo sendo órgão fiscalizador – Ouvidoria da SAPEJUS, não foge da obrigação de embasar seus encaminhamentos de pedido de instauração de processo ético em desfavor de membros da Advocacia, de apresentar o mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pela Representada. Caso essas provas não sejam colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer ser admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator e, após os tramites seja arquivada a presente representação.

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