Ementários

Processo nº: 2014/06433
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: ADVOGADO. DANO – FALTA DE PROVA IMPROCEDENCIA. É primordial para que haja quaisquer sanções. Ao Representado por falta ética, que existiam no processo representativo elementos tipificadores, todavia, pela ausência ou sua insuficiência, leva a improcedência da representação por falta de provas. Representação julgada improcedente.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator e, após os tramites seja arquivada a presente representação.

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