Ementários

Processo nº: 2013/05653
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 09.12.2015
Ementa: ADVOGADA. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB – Representante, embasar seu pedido no mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pela Representada. E, essas provas não colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer se admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente a representação por falta de provas, o que ocorre no presente caso.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator e apões os tramites seja arquivada a presente representação.

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