Ementários

Processo nº: 2011/03391
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO – DISCIPLINAR. NARRATIVA ININTELIGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS – I- A representação contra advogados, ainda que não necessite cingir-se do rigor formal das petições iniciais em geral, deve no mínimo descrever, ou no mínimo permitir a identificação da hipotética conduta vedada. II- A ausência absoluta de documentos comprobatórios dos fatos narrados, alem da inexistência de contrato de prestação de serviços e quaisquer indícios da ocorrência de infração ético- disciplinar, o deslinde inevitável é a absolvição do representado. III – Representação improcedente.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente, a representação para absolver o representado da imputação que lhe fora feita, nos termos do voto do relator.

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