Ementários

Processo nº: 2014/08699 e apenso 2014/08523
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Filemon Santana Mendes
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INDÍCIOS DE SUPOSTA CULPA. PROVA DOCUMENTAL. CONFISSÃO. SUPRESSÃO DA INSTRUÇÃO NULIDADE. I- Via de regra, o processo disciplinar, em função da instrução, ainda que aparentemente suficientes os elementos constantes dos autos, aliadas à confissão do representado. II- A eliminação ou supressão dos atos e intimações das partes implicam em nulidade. III- Nulidade decretada a partir do despacho que determinou a intimação das partes para a apresentação de memoriais e correção da parte representante para Nair Inácia da Silva. Acórdão: Por unanimidade declarar a nulidade do processo nos termos do voto do relator.

×