Ementários

Processo nº: 2012/07757
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 08.12.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. ALEGAÇÃO DE INABILIDADE PROFISSIONAL. PROVAS
ELIDIDAS. O advogado não pode ser responsabilizado por atos antecedentes à sua atuação profissional na defesa do
seu constituinte. Tendo o advogado interposto os recursos processuais possíveis, embora não providos em decorrência
de atos que não teve participação, restam elididas a provas da alegada inabilidade profissional, não infringindo o
Representado qualquer das disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e nem cometido a infração prevista no
art. 34, IX, da Lei nº 8906/94. Acórdão: Por unanimidade o voto do relator, julgou improcedente a Representação,
determinando o arquivamento do processo.

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