Ementários

Processo nº: 2013/05156 Voto: Por unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: José Murilo Soares de Castro Data sessão: 03.12.2015. Ementa: CONDUTA ATÍPICA. Não comete infração disciplinar a advogada que promove os direitos de seu cliente, mediante ação judicial no foro competente, de acordo com a legislação e jurisprudência em vigor. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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