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Processo nº: 2013/07570 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina ou à Lei 8.906/94, a representação formulada contra advogado não deve prosperar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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