Ementários

Processo nº: 2013/05142 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Thiago Ferreira de Souza Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR – SUPOSTA INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. O advogado que ocupa cargo público fica proibido de atuar profissionalmente tão somente contra o órgão que o remunere. Quanto às expressões utilizadas pela Representada em seu petitório, quando se verifica que não houve excessos não há que se falar em cometimento de infração ética.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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