Ementários

Processo nº: 2014/00121 Voto: Por unanimidade Presidente da 2ª turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO – FALTA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – ARQUIVAMENTO. Não havendo nos autos elementos de prova da autoria e materialidade de infração ético-disciplinar, é de ser afastada a acusação de locupletamento, com o julgamento de improcedência da representação. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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