Ementários

Processo nº: 2014/04133 Voto: Por unanimidade Presidente da 2ª turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Ementa:Prestação de contas.Dever do advogado. O advogado no exercício de mandato expresso, escrito ou verbal, tem o indeclinável dever de prestar contas de todas as importâncias que receber em nome e por conta de seu constituinte. Não o fazendo ou não as prestando satisfatoriamente, comete infração ético-disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão por 06 meses, cumulada com multa de 05 anuidade.

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