Ementários

Processo nº: 2014/07071 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Há que ser julgado improcedente a representação ético disciplinar quando desprovida de provas do fato alegado. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

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