Ementários

Processo nº: 2013/04320 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 01.12.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Há que ser julgado improcedente o processo quando não descrito e demostrado infração ético disciplinar. O advogado não pode ser responsabilizado pela morosidade do judiciário. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada improcedente.

×