Ementários

Processo nº: 2012/01472
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 24.11.2015
Ementa: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para a apuração de conduta antiética, é necessária que o caderno de provas seja robusto e capaz de dar ao julgador a certeza da conduta infrativa, sem ele, a absolvição é medida que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação para absolver os Representados das imputações que lhe são feitas.

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