Ementários

Processo nº: 2012/04293
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 24.11.2015
Ementa: ADVOGADO SUSPENSO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. . Advogado que encontrando-se suspenso de suas atividades e continua exercendo a advocacia, comete infração ética. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº2012/04293, figurando como representante e representado as partes acima identificadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, julgar procedente a representação e, de conseqüência, com base no inciso I do art. 36, c/c o art. 39 e parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.906/94, aplicar ao representado a sanção de censura, e ainda multa equivalente a uma) anuidade, no valor do seu pagamento, por infração ao inciso I do art. 34 do EAOAB, nos termos do voto do Relator

×